Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:9349/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3155/2020.
3. Responsável(eis):RUBENS BORGES BARBOSA - CPF: 47657260106
WILLAS DANTAS DO REGO - CPF: 02412228183
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:RUBENS BORGES BARBOSA
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SUCUPIRA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
10. Proc.Const.Autos:RONISON PARENTE SANTOS (OAB/TO Nº 1990)
11. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

12. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 819/2022-COPRO

ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, haja vista a Desanexação conforme o Termo de Desapensamento nº 2/2022 (evento 24), de acordo com o item 12.1, ¹IV do Acórdão nº 191/2022-PLENO (evento 14) .

 

 

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¹IV. Após atendimento das determinações supra, e a ocorrência do trânsito em julgado, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para que providenciem o arquivamento do recurso em exame, com as cautelas de praxe, bem como enviem o processo anexo sob nº 3155/2020 à Coordenadoria do Cartório de Contas deste Tribunal para as providências de sua alçada, com vistas a prosseguir na cobrança das multas aplicadas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 12/05/2022 às 15:50:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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